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Angola na reunião mundial sobre os Direitos de Autor

O país está presente na reunião mundial sobre direitos autorais, que decorre, em Cabo Verde, até sexta-feira.

Uma delegação angolana participa, desde ontem, em Cabo Verde, no encontro dos responsáveis dos escritórios dos Direitos de Autor e Conexos e das entidades de gestão colectiva dos Direitos de Autor, na área da música, dos países de língua oficial portuguesa.

A reunião decorre até sexta-feira, na cidade de Praia, capital de Cabo Verde. Barros Licença, director nacional dos Direitos de Autor e Conexos, chefia a delegação angolana ao evento, que integra António Pedro Kangombe, em representação das entidades nacionais de gestão colectiva dos Direitos de Autor.

O encontro é organizado pelo sector de Direitos de Autor e Indústrias Criativas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e do Ministério da Cultura e das Indústrias Criativas de Cabo Verde, tendo como foco os aspectos de políticas públicas em Direitos de Autor e as infra- estruturas, na gestão de direitos nos países participantes. Os participantes vão abordar aspectos antes analisados em encontros realizados em Brasília, no Brasil, em 2016, e em São Tomé e Príncipe, em 2017.

Barros Licença lembrou que a protecção da propriedade intelectual é uma emanação da Constituição da República e visa defender o interesse social e desenvolvimento tecnológico e económico do país.

Referiu que a Lei no 15/14, de 31 de Julho, sobre protecção dos Direitos de Autor, estabelece, entre outras, a possibilidade de o autor de uma obra intelectual de natureza artística, literária ou científica exigir uma compensação financeira pelo uso da mesma por terceiros para fins económicos e o direito de ser mencionado quando dá lugar a uma exibição pública. Caso se sinta lesado, por actos como a usurpação, a contrafacção e o plágio, definidos como crime, pode accionar os mecanismos judiciais e exigir a reparação de danos.

O Ministério da Cultura, acrescentou, na busca da eficácia, eficiência e efectividade para a protecção dos Direitos de Autor e Conexos, delineou um conjunto de propostas de medidas complementares, traduzidas em projectos de diplomas, cuja aprovação pode acontecer ainda no decorrer do presente ano.

Os projectos de diplomas em referência, uma vez aprovados, adiantou, vão estabelecer normas para a fiscalização da Sociedade Nacional de Direitos de Autor e Conexos (SNDAC) e a conduta a ser observada pelos agentes do sistema sujeitos à fiscalização, bem como pelos agentes públicos fiscalizadores.

A primeira proposta vai estabelecer os valores das multas, pela violação dos Direitos de Autor e Conexos, operacionalizando desta feita as medidas punitivas estabelecidas na lei.

A segunda visa regular a produção, a distribuição e a comercialização de obras intelectuais de natureza artística, literária e científica.

A medida visa combater a contrafacção e a pirataria, para garantir o usufruto dos direitos por parte dos legítimos detentores desses, uma vez que vai institucionalizar o sistema de selagem de obras.

A protecção da propriedade intelectual é uma emanação da Constituição da República e visa defender o interesse social e desenvolvimento tecnológico e económico do país, disse Barros Licença

Informou que a terceira vai permitir a adequação da estrutura orgânica e funcional do órgão de gestão do SNDAC à missão e à especificidade da matéria, aproximandoo mais aos cidadãos utilizadores dos seus serviços, por via da sua descentralização, instalando-o a nível dos municípios, enquanto a quarta vai institucionalizar e formalizar o envolvimento e a participação multissectorial na temática da propriedade intelectual, onde se insere as questões dos direitos autorais, através de um documento orientador que vai estabelecer tarefas, acções e metas, bem como a coordenação da acção multissectorial, tendo em vista o desenvolvimento e a protecção da propriedade intelectual.

De acordo com Barros Licença, o O Ministério da Cultura está a promover a ratificação, pela Assembleia Nacional, das Convenções de Berna, sobre a protecção dos Direitos do Autor, e de Roma, sobre a protecção dos artistas intérpretes e artistas executantes, dos produtores e dos organismos de radiodifusão, respectivamente. (Jornal de Angola)

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